Sob a relatoria da Procuradora de Justiça Maria José da Silva Nazaré, encontra-se em tramitação no Colégio de Procuradores a proposta de aumento dos valores pagos a título de auxílio moradia aos Promotores de Justiça de entrância incial. A verba destina-se a permitir que, onde não haja residência oficial do MP-AM, o Promotor de Justiça possa ter habitação condígna com a relevância e representação do cargo.

O valor passará de 3% (três por cento) para 5% (cinco por cento) do valor do subsídio do Promotor de Justiça com atuação no interior. Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, "o aumento faz parte da política de valorização dos membros da instituição. Ter residência dígna na Comarca, além de um direito do Promotor de Justiça, empresta prestígio e fortalece o bom nome do órgão".

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