O Colégio de Procuradores, em reunião do último dia 09 de setembro, editou a resolução nº 030/11-CPJ, a qual sugere ao Procurador-Geral de Justiça, com fundamento no comando contido no art. 116 da Lei Complementar nº 011/93, que toda denúncia contra membros do MP-AM seja precedida de procedimento investigatório criminal.

Em consequência, o Procurador-Geral de Justiça editou o ATO PGJ nº 210/2011, tornando obrigatório o Procedimento Investigatório Criminal ante qualquer notícia a respeito de fato ilícito praticado por membro deste Ministério Público.

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