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Medida busca fiscalizar a adequação da equipe técnica e dos recursos destinados ao atendimento da população idosa do município

Com o objetivo de promover a adequação dos recursos humanos e materiais, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Canutama, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as atividades e a estrutura do Centro de Convivência do Idoso (CCI) Coriolano Antonio de Sousa. O intuito é assegurar atendimento compatível com as normas da política de assistência social.

A iniciativa foi adotada após apurações realizadas no âmbito de uma notícia de fato instaurada em cumprimento à recomendação da Corregedoria-Geral do MPAM. As investigações apontaram que o CCI opera em desacordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, prevista na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109/2009.

Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de equipe interdisciplinar mínima, que é composta por psicólogo, assistente social e educador físico, e a falta de equipamentos destinados à reabilitação fisioterapêutica dos usuários.

A portaria, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, destaca que a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) informou, inicialmente, a previsão de contratação da equipe técnica e a aquisição dos equipamentos necessários. No entanto, em manifestação posterior, por meio do Ofício nº 091/2026-Semas, alegou inviabilidade orçamentária e financeira para a adoção das medidas.

“O procedimento visa promover a adequação material e de recursos humanos da instituição, com foco na composição da equipe interdisciplinar mínima e na disponibilização de equipamentos para reabilitação fisioterapêutica, assegurando o cumprimento da Política Nacional de Assistência Social e do Estatuto da Pessoa Idosa”, destaca trecho da portaria assinado pela promotora.

Como diligências iniciais, o MPAM determinou:

✱ À Prefeitura de Canutama, que apresente, no prazo de 15 dias, manifestação conclusiva sobre a ausência de regularização do Centro de Convivência do Idoso;
✱ Ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município, que realize, no prazo de 20 dias, inspeção in loco no CCI, encaminhando relatório das condições encontradas.

O MPAM seguirá acompanhando a situação para garantir que os serviços destinados à população idosa sejam prestados de forma adequada, em ambiente estruturado e com equipe técnica compatível com as necessidades dos usuários.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Divulgação/MPAM

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