Falta de licenciamento impede a avaliação dos impactos ambientais da atividade e aumenta o risco de contaminação do solo

Com o objetivo de exigir o licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública contra o município. A medida foi adotada após a constatação de que o espaço funciona sem licença ambiental, em descumprimento à legislação vigente. 

Segundo investigação conduzida via inquérito civil pela 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico (Prodemaph), o local opera regularmente, com média de 25 sepultamentos diários, mas sem qualquer autorização ambiental emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). 

O relatório técnico de fiscalização apontou que não há registros de licenciamento, instalação ou ampliação do empreendimento junto ao órgão ambiental. Além disso, notificações e autos de infração haviam sido formalizados anteriormente contra a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), sem que houvesse a devida regularização. 

De acordo com o MP, a ausência de licenciamento impede a avaliação dos impactos ambientais da atividade, especialmente quanto ao risco de contaminação do solo e do lençol freático pelo necrochorume — líquido resultante da decomposição de corpos, com alto potencial de poluição e risco à saúde pública. 

O cenário é considerado ainda mais preocupante em razão da existência de valas comuns abertas durante a pandemia da covid-19, o que pode intensificar a infiltração de substâncias contaminantes no solo. 

Apesar de diversas tentativas de solução, incluindo reuniões e requisições formais, o Município de Manaus não apresentou avanços concretos para a regularização ambiental do cemitério. Segundo o MPAM, houve omissão administrativa prolongada e ausência de resposta a solicitações recentes. 

A ação, assinada pela promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, requer que o município apresente, no prazo de 30 dias, o comprovante de solicitação do licenciamento ambiental.


Texto: Orlando Menezes

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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