Via liminar, Justiça do Amazonas determinou substituição de servidores temporários e proibiu novas contratações precárias

A partir de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Vara Única da Comarca de Anori concedeu liminar (tutela de urgência) determinando que o município nomeie os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 e substitua os servidores temporários que ocupam indevidamente os cargos.

Segundo investigação do MP, mesmo com candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, a administração municipal manteve contratações temporárias para exercer as mesmas funções, em afronta aos princípios constitucionais do concurso público.

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, o inquérito civil revelou um cenário ainda mais grave.

“O número de servidores contratados de forma precária é superior ao de vagas ofertadas no concurso. Mesmo assim, o município optou por não convocar os aprovados, caracterizando preterição arbitrária”, destacou.

Antes de recorrer à Justiça, o MPAM chegou a expedir recomendação para que o município regularizasse a situação de forma extrajudicial, mas não houve cumprimento integral das orientações.

Determinações

Na decisão, o juiz Edson Rosas Neto determinou que o município se abstenha imediatamente de realizar novas contratações temporárias para cargos com candidatos aprovados aguardando nomeação. Além disso, fixou o prazo de 30 dias para a substituição integral dos temporários pelos concursados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.

O magistrado também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, que ainda pode ser objeto de recurso.


Texto: Ascom
Foto: Divulgação/Seas

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