O Procurador-Geral de Justiça participou, nesta terça-feira, 3 de setembro de 2013, da Sessão do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Na referida sessão, os Membros do Tribunal receberam, por unanimidade, Denúncia Ministerial oferecida contra o Deputado Estadual Abdala Habid Fraxe Júnior, pela suposta prática, no ano de 2003, dos crimes tipificados no art. 1.º, inciso V, da Lei n.º 8.137/90 e art. 1.º, inciso I, da Lei n.º 8.176/91, por "negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada", bem como "distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei".
 

 

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