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Meia passagem: MP-AM garante direitos dos estudantes
A 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Poder Judicário no Amazonas determinou que o Município de Manaus, respondendo pela antiga Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU), repare danos materiais e morais a estudantes que foram impedidos de usar carteira estudantil de meia passagem no ano de 2003. A decisão do Juízo partiu de Ação Civil Pública instaurada pelas Promotorias de Justiça 52ª PRODECON, de Defesa do Consumidor, 58ª PRODEDIC, do Direito do Cidadão e 13ª PJ de Fazenda Pública Municipal.
A orientação para os estudantes que foram lesados é que procurem o Ministério Público para obter informações necessárias, a fim de promover a execução individual de eventuais danos sofridos. Caso não se habilitem interessados no prazo de 1 ano, a quantia do ressarcimento de danos deverá ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), segundo estipulado no art. 100, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. O valor desse ressarcimento será apurado pelo Judiciário após a apresentação, pelo Município, da lista dos estudantes que tiveram seus direitos violados.