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A seguir, segue o link para acesso à Carta de Serviços ao Cidadão da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, que objetiva apresentar os principais serviços oferecidos, bem como esclarecer de que forma o cidadão poderá encaminhar sua manifestação ao MPAM:
O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à Justiça brasileira e dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira. A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público, incluindo o MPAM, a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Essa definição constitucional orienta todas as áreas de atuação da instituição, que exerce papel fundamental na proteção da sociedade e na fiscalização do poder público.
Defesa da Ordem Jurídica e do Regime Democrático
O MPAM fiscaliza o cumprimento das leis e atua para garantir que governos, instituições e particulares respeitem o ordenamento jurídico.
Isso significa:
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acompanhar e fiscalizar políticas públicas;
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combater abusos cometidos por agentes públicos;
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atuar judicial ou extrajudicialmente para corrigir ilegalidades;
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proteger o funcionamento das instituições democráticas;
-
promover ações que assegurem a transparência e a moralidade administrativas.
Por essa razão, o Ministério Público é considerado essencial à função jurisdicional do Estado, atuando em processos judiciais sempre que a lei determina ou quando há interesse social relevante.
Proteção dos Interesses Sociais
Os interesses sociais abrangem direitos coletivos e difusos — aqueles que pertencem a toda a sociedade. No Amazonas, dada a diversidade cultural, ambiental e territorial, o MPAM atua de forma ainda mais sensível e estratégica.
Entre esses interesses estão:
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Meio ambiente e proteção da Amazônia;
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Patrimônio público, histórico, cultural e paisagístico;
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Direitos do consumidor;
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Direitos das pessoas com deficiência;
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Direitos das crianças e adolescentes;
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Direitos de idosos;
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Direitos de comunidades indígenas e povos tradicionais;
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Direitos das minorias e grupos vulneráveis.
Proteção dos Interesses Individuais Indisponíveis
São direitos que pertencem a cada pessoa individualmente, mas que têm relevância pública porque ninguém pode renunciar a eles.
O MPAM atua na garantia de:
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direito à vida;
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direito à saúde;
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direito à liberdade;
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direito à educação;
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direito à integridade física e moral.
Quando esses direitos são ameaçados, o Ministério Público pode intervir judicial ou extrajudicialmente para restaurar e proteger a dignidade da pessoa humana.
Outras Funções Constitucionais do MPAM
Além das atribuições gerais, a Constituição Federal e a legislação complementar conferem ao Ministério Público funções específicas, como:
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zelar pelos serviços públicos essenciais (saúde, educação, segurança, transporte, assistência social);
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exercer o controle externo da atividade policial, garantindo investigações corretas, transparentes e dentro da legalidade;
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requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial;
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promover ações penais públicas contra autores de crimes;
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acompanhar execuções penais;
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fiscalizar entidades públicas e privadas que atuem com grupos vulneráveis;
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promover ações civis públicas para proteção de direitos coletivos e difusos.
Um Ministério Público próximo da sociedade
A partir desse conjunto de funções, percebe-se o papel abrangente do MPAM:
ele atua ao lado da sociedade, fiscaliza o poder público, protege direitos e busca garantir que todos — especialmente os mais vulneráveis — tenham acesso à Justiça, políticas públicas efetivas e serviços essenciais de qualidade.
O MPAM funciona, na prática, como uma ponte entre o cidadão e o Estado, assegurando que a lei seja cumprida e que o interesse público seja sempre preservado.
PORTARIA Nº 2063/2021/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º, §§ 1.º e 2.º, c/c o art. 7.º, inciso I, todos da RESOLUÇÃO N.º 023/2020-CPJ, datada de 05.11.2020, que dispõe sobre o plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas nos dias úteis após o expediente forense, aos sábados, domingos, feriados e dias de recesso forense e cria os polos na entrância inicial para efeito de plantão no interior do Estado;
CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO N.º 30.2021.CAO-PROC.0680460.2021.013874, datado de 18.08.2021, da lavra do Exmo. Sr. Dr. AGUINELO BALBI JÚNIOR, Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Procuradorias de Justiça - CAOPROC (Procedimento Interno - SEI N.º 2021.013874);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17.12.1993;
RESOLVE:
DESIGNAR os membros do Ministério Público abaixo relacionados como plantonistas, com atuação junto ao Segundo Grau, no período de 29.08.2021 a 30.10.2021:
Período: 29.08.2021 a 04.09.2021
- Área Criminal
Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira
- Área Cível
Dra. Karla Fregapani Leite
Período: 05.09.2021 a 11.09.2021
- Área Criminal
Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias
- Área Cível
Dra. Noeme Tobias de Souza
Período: 12.09.2021 a 18.09.2021
- Área Criminal
Dr. Flávio Ferreira Lopes
- Área Cível
Dra. Sandra Cal Oliveira
Período: 19.09.2021 a 25.09.2021
- Área Criminal
Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues
- Área Cível
Dr. Pedro Bezerra Filho
Período: 26.09.2021 a 02.10.2021
- Área Criminal
Dr. José Bernardo Ferreira Júnior
- Área Cível
Dra. Suzete Maria dos Santos
Período: 03.10.2021 a 09.10.2021
- Área Criminal
Dr. Adelton Albuquerque Matos
- Área Cível
Dra. Karla Fregapani Leite
Período: 10.10.2021 a 16.10.2021
- Área Criminal
Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade
- Área Cível
Dra. Noeme Tobias de Souza
Período: 17.10.2021 a 23.10.2021
- Área Criminal
Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira
- Área Cível
Dr. Pedro Bezerra Filho
Período: 24.10.2021 a 30.10.2021
- Área Criminal
Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias
- Área Cível
Dra. Delisa Olívia Vieiralves Ferreira
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 23 de agosto de 2021.
ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça
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