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O Ministério Público do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, expediu recomendação ao Poder Executivo Municipal, visando a criação e implementação do Conselho Municipal do Idoso. Com a medida, o Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire quer, também, a adoção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. A criação e implementação do Conselho do Idoso devem ser feitas mediante a aprovação de lei.
A recomendação foi expedida com a finalidade de garantir a adequação e correção do comportamento de agentes públicos, levando em conta que Coari ainda não dispõe de um Conselho Municipal do Idoso, conforme determina a Lei, e por consequência não há Política Municipal de Apoio ao Idoso.
“É importante a missão do Conselho do Idoso no que tange à deliberação, à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa. Sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais, eis que estas pessoas, além de serem idosas e conviverem com as dificuldades alheias a esta condição, também são em sua grande maioria humildes e necessitam de efetivo apoio, tanto da sociedade, quanto do Poder Público”, ressaltou o Promotor de Justiça, Thiago de Melo Roberto Freire.
A recomendação leva em conta as determinações do Estatuto do Idoso e visa assegurar os direitos dessa parcela da sociedade, fortalecendo o controle do poder público em relação ao tratamento das pessoas com idade avançada. As informações acerca das providências a serem tomadas pela prefeita Interina de Coari para o efetivo cumprimento da recomendação, devem ser apresentadas ao órgão ministerial no prazo de 30 dias.

O Ministério Público do Amazonas prestigiou a solenidade de posse do novo Procurador-geral de Justiça Ivanildo de Oliveira do MPRO, para o biênio 2021/2023, nesta sexta-feira, 14.
Em razão das medidas de segurança sanitária, devido a Pandemia do Coronavírus, o evento ocorreu de forma híbrida (presencial e online), com transmissão pelo canal oficial do MPRO no Youtube (www.youtube.com/mprobr).
Na ocasião, o PGJ do MPAM, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, destacou o currículo extraordinário do Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira, que ingressou no Ministério Público de Rondônia em 1995. Atuou como promotor de Justiça nas Comarcas de Alta Floresta, Cacoal, Espigão do Oeste, Presidente Médici e da Cidadania, em Porto Velho. Foi secretário-geral do MP e exerceu o cargo de Procurador-Geral de Justiça no biênio 2009/2011. Até ser eleito para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, estava lotado na 10ª Promotoria de Justiça de Porto Velho (Direitos Humanos; Fundações; Litígios pela posse de terra; Registros Públicos; participação na Operação Justiça Rápida).
“O Ministério Público dos Estados é composto por profissionais comprometidos com o Órgão em que atuam. Ser membro dessa Instituição é exercer um sacerdócio de justiça e de defesa dos direitos sociais”, afirma Dr. Alberto Júnior.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, instaurou Procedimento Administrativo para o acompanhamento das políticas públicas, implementadas no âmbito do Estado do Amazonas, referentes ao enfrentamento da Covid-19 durante o ano de 2021.
Segundo a Promotora de Justiça Cláudia Maria Câmara, o MPAM acompanhará quais medidas o Governo do Estado já adotou ou adotará em razão dessa possível terceira onda. Vamos acompanhar e verificar se as providências pensadas, as políticas públicas propostas serão efetivadas para evitar o que aconteceu no início do ano, com a crise do oxigênio, ou registros ainda piores por conta da falta de planejamento prévio efetivo. Assim, será possível que o Ministério Público possa adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis – caso seja necessário.
Na última sexta-feira, 09, foi publicado no diário oficial do órgão, portaria nº 0002/2021/54PJ, a expedição do ofício, solicitando ao Secretário de Saúde, informações sobre quais serão as providências adotadas e qual o plano pensado pelo Governo no enfrentamento da provável nova onda da doença. O prazo determinado para que as informações sejam fornecidas é de 15 dias.
Terceira onda de Covid-19 no Estado
O grupo de pesquisadores – que reúne especialistas em várias áreas e que foram responsáveis por um estudo publicado em agosto de 2020 na revista Nature Medicine, prevendo a segunda onda no Estado do Amazonas quatro meses antes dela acontecer – alerta sobre a caminhada para uma terceira onda de infecções pelo coronavírus e para estabilização do número de mortes considerando o aumento de casos – ocorrendo a partir de maio e se mantendo-se durante o ano.
Todos as medidas devem ser seguidas pela população para o controle do número de casos e mortes, seguindo as ordens do Estado, da Secretária de Saúde e as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
FOTO: Edmar Barros/Futura Press

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, ingressou com pedido de cumprimento e liquidação de multa nos autos da Ação Civil Pública n. 0002248-04.2013.8.04.750, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Tefé. A sentença julgou procedente o pedido e confirmou a liminar anteriormente que proíbe que o Estado do Amazonas, na pessoa do Delegado Geral de Polícia, Delegado de Polícia do Interior ou quem os substitua, nomeiem ou indiquem para dirigir a Delegacia de Polícia de Tefé/AM pessoas que não foram aprovadas em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia. A pena de multa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ocorrência.
Desde o ano de 2013, o Estado do Amazonas não cumpria adequadamente liminar da referida Ação Civil Pública, o que prejudicava pontualmente a organização das atividades de polícia investigativa no município. Em 18/01/2021, o Promotor de Justiça Substituto, Vitor Rafael de Morais Honorato, ingressou com pedido de cumprimento imediato e integral da sentença.
“A sentença impõe ao Estado do Amazonas a proibição de nomear ou indicar para dirigir a Delegacia de Polícia de Tefé/AM pessoas que não foram aprovadas em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia, determinando consequentemente, a designação um delegado titular concursado para o município”, explica o Promotor.
Após a atuação no dia 22/02/2021, o Diretor do Departamento de Polícia do Interior e a Delegada de Polícia Civil do Amazonas comunicaram ao juízo o cumprimento da sentença com a designação de Delegado de Polícia para responder pela titularidade da Delegacia Interativa de Polícia do município.
O Promotor também fala sobre a contribuição do MPAM com a estruturação da Polícia Civil do Estado, que possui um papel fundamental para fortalecer a Instituição de importância ímpar para as atividades investigatórias e para promover uma transformação social sob a ótica do fortalecimento dos órgãos estatais de Segurança Pública no município.
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