Rede de Proteção - Outra
A Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade (FUnATI) atua como um Centro de Referência de ensino, pesquisa, extensão e assistência à saúde voltados para questões inerentes ao envelhecimento e na formação de recursos humanos Especialistas na área de Gerontologia e Saúde do Idoso.
Atribuição: A Universidade Aberta da Terceira Idade – UnATI foi criada inicialmente como núcleo da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e posteriormente passou a ser Órgão Suplementar por meio do Decreto Lei 3.595 de 2011, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência sobre questões relativas ao envelhecimento.
Área de abrangência: Estadual
Sigla: FUnATI
Endereço: Avenida Brasil, 11430, Santo Antônio, CEP: 69029 - 040
Telefone: (92) 98112 5295
E-mail:

Propiciar ao idoso qualidade, através de saúde, lazer, recuperação, bem estar, integração, socialização, segurança, independência e dignidade.
Atribuição: Propiciar atenção integral em caráter Residencial com condições de liberdade e dignidade.
Área de abrangência: Federal
Sigla: ILPI
Endereço: Rua Borges de Castro 7, Conjunto Jardim Belo Horizonte, Pq 10
Telefone: 92 98480-9991
E-mail:
Site: Não informado

Compete à Comissão de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso proporcionar estudo e debate sobre o Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, convidando representantes da sociedade civil, organizações não governamentais (ONGs) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Conselho Tutelar, Conselho do Idoso, órgãos públicos municipais, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Delegacia da Infância e da Juventude e Delegacia do Idoso, enfim, dos segmentos envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso; Denunciar às autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos direitos da criança, do adolescente e do idoso; Elaborar projetos que viabilizam a garantia dos direitos da criança, do adolescente e do idoso; Fiscalizar o Poder Público municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho do Idoso; Contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente contra a redução da idade penal, exploração do abuso sexual, trabalho infantil e afins e violência contra a pessoa idosa; Contribuir com uma ação política que garanta a municipalização das medidas socioeducativas sob responsabilidade do Município; Realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a infância, adolescência e idoso; Participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias; Receber e apurar casos de denúncias de direitos e encaminhá-los às instituições responsáveis (Conselhos Tutelar, Delegacia do Idoso e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.; Contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso.
Atribuição: Compete à Comissão de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso proporcionar estudo e debate sobre o Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, convidando representantes da sociedade civil, organizações não governamentais (ONGs) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Conselho Tutelar, Conselho do Idoso, órgãos públicos municipais, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Delegacia da Infância e da Juventude e Delegacia do Idoso, enfim, dos segmentos envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso; Denunciar às autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos direitos da criança, do adolescente e do idoso; Elaborar projetos que viabilizam a garantia dos direitos da criança, do adolescente e do idoso; Fiscalizar o Poder Público municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho do Idoso; Contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente contra a redução da idade penal, exploração do abuso sexual, trabalho infantil e afins e violência contra a pessoa idosa; Contribuir com uma ação política que garanta a municipalização das medidas socioeducativas sob responsabilidade do Município; Realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a infância, adolescência e idoso; Participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias; Receber e apurar casos de denúncias de direitos e encaminhá-los às instituições responsáveis (Conselhos Tutelar, Delegacia do Idoso e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.; Contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso.
Área de abrangência: Manaus, AM
Sigla: CMDCA
Endereço: Câmara Municipal de Manaus – CMM, Rua Padre Agostinho Martin, 850 – São Raimundo, Manaus – AM, 69027-020
Telefone: 33032874
E-mail:
Site: 20ª Comissão de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso
Atuamos no controle democrático das ações, decisões e omissões do Poder Público e da sociedade civil, na propositura, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa
Atribuição: Conforme Lei nº 8842/1994 e Lei 10.741/2003, compete ao Conselho, a formulação, coordenação, fiscalização e avaliação das Políticas voltadas à Pessoa Idosa, zelando pelo cumprimento dos seus direitos dispostos nas legislações de referência.
Área de abrangência: Estadual
Sigla: CEI/AM
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 399 - Educandos - CEP: 69070-580
Telefone: (92) 98401-0197
E-mail:
Site: Não possui site próprio
Atuamos na implementação, defesa e direitos das Pessoas Idosas no município de Manaus, sendo órgão fiscalizador da Política Pública e do Fundo de Recursos da Política para as instituições das Pessoas Idosas.
Atribuição: Defesa dos Direitos e Deveres das Pessoas Idosas
Área de abrangência: Cidade de Manaus
Sigla: CMI
Endereço: Av. Perimetral, s/no CSU - Parque Dez, Manaus - AM, 69054-050
Telefone: 92 98844 5148
E-mail:
Site: Website do CMI