MPAM
CNJ nega provimentos a recurso da OAB sobre trajes de advogados

O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.
Promotoria de Apuí coíbe presença de menores em casas noturnas
A Promotoria de Justiça de Apuí, em ação conjunta com as Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, deflagou a Operação Aliança I, no município de Apuí. O objetivo era coibir a presença de menores em lugares impróprios, assim como vendas de bebidas alcoólicas e do seu consumo por menores de idade em bares, lanchonetes e outros.
A operação foi a medida encontrada entre o Ministério Público, através da Promotora Christiane Brand, e os órgãos, que se reuniram no dia 16 para discutir o problema. O Delegado da Polícia Civil informou que as autoridades foram motivadas pelas recentes denúncias de tais práticas.
A Operação, que se iniciou por vota da meia noite e se estendeu até as três da manhã, teve como saldo duas casas noturnas foram fechadas, treze menores apreendidos e levados para os pais ou responsáveis, uma moto sem placa apreendida e dois proprietários de estabelecimento notificados. Entre as irregularidades encontradas está a conivência com a presença de menores nas casas noturnas, deixando-os em situação de risco e sujeitos ao aliciamento para o tráfico, prostituição e outros; venda de bebidas alcoólicas sem controle e fiscalização, facilidade de se entrar com arma de fogo, uma vez que nos estabelecimentos não há segurança.
A Promotora Christiane Rodrigues Brand alerta que é dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde são comercializados bebidas alcoólicas coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, mesmo que o fornecimento ou entrega seja efetuado por terceiros, ressaltando que é proibida a venda à crianças ou adolescentes de bebidas e que constitui crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente, sem justa causa, produtos cujo componentes possam causar dependência física ou psíquica.O crime, previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, é punido com detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato constituir crime mais grave. O descumprimento da lei pelos proprietários dos estabelecimentos importa, em tese, na prática da infração administrativa tipificada no art. 258, da Lei nº 8.069/90, sujeitando-os a multa de três a vinte salários de referência, além da possibilidade da Autoridade Judiciária determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
A Operação Aliança, que deverá continuar nas próximas semanas, foi deflagrada em cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e visa a promover o bem estar da família.
Campanha de vacinação contra H1N1 no MP
Gestão Documental do MP-AM em andamento
O Procurador-Geral de Justiça, dando continuidade aos serviços relativos à Gestão Documental, disciplinada pelo Ato PGJ N° 126 de 05/08/2010, através da Portaria N° 0501/2011, constituiu no âmbito do Ministério Público, a Comissão Permanente de Avaliação Documental-CPAD, com o objetivo de planejar, orientar e controlar a gestão documental da Instituição, seguindo as orientações e normas do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ e da legislação arquivística brasileira.
Implantar o Programa de Gestão Documental é reconhecer a importância e a necessidade de conservar/preservar o patrimônio documental existente, buscando não só estabelecer uma política interna capaz de assegurar rotinas e procedimentos eficientes para o arquivamento de documentos, como também adequar o espaço físico.
O objetivo principal da Gestão Documental é a racionalização e a padronização das ações internas voltadas para o tratamento adequado aos documentos acumulados, e ainda, a preservação das informações contidas nesses documentos, adotando a gestão documental como instrumento estratégico para a administração geral, extraindo dados importantes para o planejamento das ações futuras, tomadas de decisões, acompanhamento, controle e visibilidade das atividades desenvolvidas pela Instituição Ministerial.
Com este objetivo, em 01/06/11, a CPAD iniciou o levantamento do Diagnostico Arquivístico Institucional, coletando os dados por intermédio do formulário eletrônico especifico, com acesso único e personalizado para cada Unidade Administrativa e Órgãos do Ministério Público.
Ressalte-se que este será um trabalho conjunto, sendo divididas as responsabilidades para cada um dos envolvidos nas atividades institucionais que manuseiam documentos e processos, combinando teoria e prática, e somando esforços comuns para organizar e controlar a massa documental distribuída no Ministério Público do Estado do Amazonas.
Os resultados obtidos para a implantação da Gestão Documental serão o reflexo da competência e dedicação de todos os que, envolvidos em qualquer momento, contribuíram ativamente, e de forma positiva, para a condução deste trabalho.
Carta reafirma compromisso do MP com a correta e justa aplicação da pena
Documento foi elaborado pelos mais de 60 promotores e procuradores participantes de encontro nacional promovido em Brasília e destaca o respeito aos direitos humanos e o combate à criminalidade no sistema prisional.O enfrentamento à criminalidade nos presídios, com objetivo especial de prevenir a prática de delitos e de evitar o surgimento de grupos criminosos organizados, é essencial para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É o que afirma a Carta do Planalto Central, elaborada pelos mais de 60 membros dos Ministérios Públicos Estaduais, Federal e Militar, reunidos no II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público junto ao Sistema Prisional. O evento foi promovido pelo CNMP e realizado em Brasília, nos dias 16 e 17 de junho.
Na carta, procuradores e promotores apontam a necessidade de estabelecimentos prisionais adequados e recomendam a retirada dos presos indevidamente alocados em estabelecimentos não previstos na Lei de Execução Penal. Outras medidas consideradas importantes são a atenção às atividades educacional, laboral e profissionalizante de presos e egressos e o aprimoramento e valorização dos órgãos do Ministério Público que atuam perante o sistema prisional.
Segundo os promotores, a ausência do Estado e de investimentos no sistema prisional afronta a Lei de Execução Penal, viola os direitos básicos dos detentos e colabora para o surgimento de facções criminosas nos presídios. Eles também consideram essencial a participação do Ministério Público na formulação e fiscalização das políticas públicas de execução da pena.
Além de elaborar e aprovar a carta, os participantes do encontro fizeram propostas com o objetivo de aprimorar os mutirões carcerários e os formulários da inspeção nos estabelecimentos prisionais, criados pela Resolução CNMP 56/10. Outros assuntos tratados foram o combate à tortura e as formas de atuação nos casos de carceragem em delegacias. Aprovadas em Plenária, as conclusões dos grupos serão remetidas à Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, para análise, discussão e adoção de providências, tais como a proposição de nota técnica e a elaboração de propostas de recomendação ou de resolução a serem apreciadas pelo Plenário do CNMP.
(Fonte: CNMP)
Página 237 de 478