MPAM
Vaga no STJ será preenchida por membro do MP
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Ari Pargendler, enviou ofício ao Procurador-Geral, Dr. Francisco Cruz, para que, a vista da vacância deixada com a aposentadoria do Ministro Hamilton Carvalhido, o Ministério Público do Estado do Amazonas envie àquele Tribunal Superior, até o dia 31 de agosto, a lista sêxtupla a que alude o artigo 94 da Constituição da República.
Ante a solicitação, o Procurador-Geral encaminhou o expediente em questão ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, a fim de que tenha início o processo de inscrição para formação da lista sêxtupla para preenchimento da vaga do quinto Constitucional no STJ.
Nota de Pesar do CNPG pelo falecimento do Deputado Luciano Moreira do PMDB-MA
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), emitiu, nesta sexta-feira (17), nota de pesar pelo falecimento do deputado federal Luciano Moreira (PMDB-MA). Ele foi vítima de um acidente automobilístico por volta das 19h desta quinta-feira (16), quando retornava da reunião da entidade, em que participou de mesa de diálogos e fez longa apresentação sobre a tramitação de projetos de interesse do Ministério Público.
Leia abaixo a íntegra da nota do CNPG:
NOTA DE PESAR
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), entidade nacional de defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Publico, e a Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão expressam seu profundo pesar pelo falecimento do deputado federal Luciano Moreira (PMDB-MA), em decorrência de um trágico acidente de trânsito, ocorrido por volta das 19h do dia 16 de junho deste ano, quando o deputado retornava da cidade de Barreirinhas, para onde havia se deslocado para participar da Reunião Ordinária do CNPG, integrando a Mesa de Diálogos com Autoridades Estaduais e Federais em Defesa dos Interesses do Ministério Público, na qual proferiu palestra e atuou ativamente, demonstrando grande respeito pela Instituição.
O deputado federal Luciano Moreira deixa o inestimável legado de uma brilhante carreira pública, quer como Secretário dos Estados de Roraima, Ceará e Maranhão, nos quais se destacou pela implantação de projetos de reforma administrativa de referência nacional, quer como membro do Congresso Nacional, cuja atuação destacada e dedicada às grandes causas nacionais fizeram-no merecedor do profundo respeito de seus pares, da admiração dos cidadãos brasileiros e do orgulho de seus familiares, havendo sido, por seu reconhecido talento nas áreas da Economia e do Direito Tributário e Financeiro, eleito 1º vice-presidente da Comissão Permanente de Finanças e Tributação (CFT) do Congresso Nacional.
(Fonte: CNPG)
CNMP diz que membros do MP podem exercer cargo público; STF diz que não
O Conselho Nacional do Ministério Público revogou a proibição de afastamento dos membros do MP para exercer cargos públicos, com exceção do magistério. Em sessão extraordinária, um dia após a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ter reafirmado a impossibilidade de membro do MP exercer outra função pública, foram aprovadas alterações na Resolução 5/2006.
De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado excluiu os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 5/2006. Na justificativa da proposta é dito que existem interpretações diversas para os artigos 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d" e 129, inciso IX, da Constituição Federal, dentre elas a de que é possível o afastamento para ocupar cargos públicos.
A proibição para exercício de atividade político-partidária, também estabelecida na resolução 5/2006, permanece.
Com a mudança, o CNMP considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo 116/2011-18 e 149/2011-50, que questionavam as autorizações de afastamento para exercício de cargo público concedidas a membros dos MP de São Paulo e da Bahia.
Jurisprudência
Nesta terça-feira (15/6), por unanimidade, os ministros do STF negaram recurso apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul em processo sobre a possibilidade de integração de membro do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, o STJ já firmou o entendimento de que membro do Ministério Público não pode exercer outra função pública, em harmonia com o disposto no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", da Constituição Federal. O dispositivo diz que é vedado ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
"A previsão dos incisos VII e IX, do artigo 129, não viabiliza a mitigação da vedação aludida. O controle externo da atividade policial há de ser feito na forma da lei complementar, sem que possa implicar a inserção do Ministério Público em órgão da própria polícia, que é o Conselho Superior de Polícia", ressaltou o ministro Marco Aurélio.
"Também não cabe dizer que a participação no Conselho Superior de Polícia é harmônica com a atividade do Ministério Público", completou. Isto porque, conforme lembrou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.298, o Plenário do Supremo concluiu pela impossibilidade de membro do Ministério Público exercer cargo comissionado, estadual ou federal, fora da própria instituição. Com Informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Beruri: Promotor apela de decisão judicial
A Promotoria de Justiça do MP-AM em Beruri (a 173 km de Manaus), de responsabilidade do Promotor de Justiça Evandro Isolino, ingressou com um recurso de apelação contra a decisão de um Juiz de Direito do município, que classificou como "para uso pessoal", e não "para tráfico", os entorpecentes portados pelo acusado durante o flagrante ocorrido no dia 1º de setembro 2010. Ele estava com 14 trouxinhas de cocaína, R$ 54,00 em dinheiro e dois aparelhos celulares.
A decisão da Justiça se baseou no artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, em favor do acusado, desclassificou o ato como crime de tráfico por não ter provas suficientes. A Comarca pede a condenação de José da Silva e afirma que durante a instrução criminal ficou evidente, pelas circunstâncias do flagrante e pelas provas colhidas, como diz o artigo 33 da mesma lei, que certa quantidade do conteúdo destinava-se ao tráfico de drogas e não ao uso pessoal. Nos autos do processo em questão, nº 013/2010, o Promotor Evandro Isolino afirma que o tráfico de substância entorpecente nas cidades do interior acontece em pequenas e não em grandes quantidades, o que classificaria como tráfico o flagrante em questão.
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais se reúne no Maranhão
A Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais acontecerá nos próximos dias 16 e 17 de junho na cidade de Barreirinhas, interior do Maranhão, e contará com a participação de todos os Procuradores-Gerais de Justiça do país.
O evento será aberto na manhã do dia 16 com a relatoria do Procurador de Justiça Jarbas Soares Júnior, Presidente do Grupo Permanente de Acompanhamento Legislativo e Defesa das Prerrogativas Institucionais do CNPG (MP/MG), e de César Bechara Nader Mattar Júnior, Presidente da CONAMP. Os limites da atuação do MP em operações policiais também será um dos destaques do primeiro dia do encontro e terá como relator o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz.
Serão apresentados também alguns projetos da Comissão de Tecnologia da Informação de Integração com os Sistemas do Judiciário e do Processo Extra-judicial Eletrônico. O relator será o Procurador-Geral de Justiça do MP de Rondônia, Héverton Alves de Aguiar. Demais projetos importantes para o judiciário e a sociedade também serão apresentados sob a relatoria do Procurador-Geral de Justiça do MP do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, e do Procurador-Geral de Justiça do MP de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
No segundo dia haverá um encontro que contará com convidados como o Conselheiro Almino Afonso. Temas como Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, a Apresentação do Plano Nacional de Educação e do Relatório das Atividades do GNDH, Grupo Nacional de Direitos Humanos, também estarão em pauta.
Detalhes no site do CNPG. www.cnpg.org.br
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