MPAM
Integrantes da Anistia Internacional visitam o MP-AM

Tim Cahill, pesquisador sobre o Brasil da Anistia Internacional e representante do grupo, diz que a pesquisa fará parte de um diagnóstico da situação das delegacias e presídios de todo o país. O Procurador de Justiça, Francisco Cruz, reconheceu alguns problemas no sistema prisional e colocou-se à disposição para auxiliar na pesquisa. A Promotora de Justiça Silvana Cabral, também participou do encontro.
"A questão da superlotação carcerária e da tortura são constantes temas de discussão em todo o país. O Ministério Público é parte integrante desse processo e pretende ajudar no que for possível para que essa situação chegue perto da considerada ideal, pelo menos em nosso estado", disse o PGJ.
Benjamin Constant: Justiça acata pedido do MP-AM e concede liminar contra a Vivo
No último dia 20 deste mês, a justiça deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na Ação Civil Pública (ACP) para impôr a empresa Vivo a obrigação de fazer consistente em tomar todas providências técnicas necessárias para resolver os problemas da telefonia móvel que afetam a qualidade, continuidade e eficiência dos serviços prestadores pela referida operadora na cidade de Benjamin Constant/AM, procedendo aos reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes, inclusive no que se refere à fonte própria de energia para garantir a continuidade de seus serviços mesmo durante eventual falta de energia da prestadora Amazonas energia, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
Caso a Vivo não cumpra a determinação judicial, foi arbitrado multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ainda atendendo ao pedido do Promotoria de Benjamin, formulado pelo Dr. Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, a decisão impôs obrigação de não fazer para que a empresa Vivo proceda a imediata paralisação da venda de novos chips em Benjamin Constant/AM, ficando ainda com a obrigação de comunicar todas as revendedoras acerca da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Segundo o promotor de Justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, a ausência de contra-prestação da empresa Vivo pelos valores recebidos mensalmente dos consumidores de Benjamin Constant vem lhe proporcionando fonte de enriquecimento ilícito.
Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores
A Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores em razão da existência de duplicidade de filiação partidária, após parecer do Ministério Público Eleitoral.
Os eleitores deixaram de cumprir com o disposto no art. 21 da Lei 9.096/95, que dispõe que para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi inscrito.
Também estabelece o parágrafo único do art. 22 da mesma lei que "Quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
A jurisprudência também já decidiu sobre o assunto quando dispõe que:
“(...) Duplicidade de filiação partidária. Caracterização. Lei 9.096/95, art. 22, parágrafo único. Precedente. Coisa julgada. CF, art. 5°, inc. XXXVI. Não-violação. (...) “Quem se filia a outro partido político deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova eleição, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos” (REsp n° 16.410/PR, rel. Min. Waldenar Zveiter, pub. em sessão de 13.9.2000). (...)” (Ac. n° 19.556, de 18.6. 2002, rel. Min. Barros Monteiro.).
Assim, muitos dos eleitores, que tiveram a declaração da nulidade da duplicidade de filiação, não apresentarm justificativa ou a jutificativa apresentada não cumpria o que determina a lei. Daí, os eleitores tiveram a declaração de nulidade em seu desfavor. Ainda cabe recurso, mas, transitando em julgado a decisão, esses eleitores estarão impedidos de se candidatar no pleito eleitoral de 2012.
CEAF divulga resultado final do X Exame de Seleção para o Credenciamento de Estagiários de Direito
Resultado Final do X Exame de Seleção para o Credenciamento de
Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado do Amazonas
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CLASS. |
CANDIDATOS APROVADOS |
NOTA FINAL |
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01 |
GIANLUCA AZEVEDO CONTE DE MELO |
7,7 |
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02 |
ANA ROSA DE ALENCAR ASSIS |
6,9 |
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03 |
KLEBERSON DA COSTA BELEM |
6,8 |
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04 |
MARIA CLARA SIMONETTI TEIXEIRA |
6,8 |
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05 |
LORENA BEATRIZ ANDRADE DE ARAÚJO |
6,7 |
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06 |
LARISSA CRISTINA ALVES ROJAS |
6,7 |
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07 |
BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO |
6,7 |
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08 |
HAROLDO DE ARAÚJO ABREU NETO |
6,7 |
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09 |
ERICK WILLEN PACHECO LIMA |
6,6 |
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10 |
SARAH CORREIA DE SOUZA |
6,4 |
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11 |
DIEGO DE ASSIS CAVALCANTE |
6,4 |
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12 |
MÁRCIO CÉSAR OLIVEIRA LEITE |
6,3 |
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13 |
DOUGLAS ALEIXO SANTOS DA CRUZ |
6,2 |
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14 |
JÉSSICA KELLY FERREIRA DE ARAÚJO |
6,1 |
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15 |
JEFFERSON DE SOUZA TAVARES |
6,0 |
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16 |
SIMONE SANTOS DA COSTA |
6,0 |
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17 |
WANDERLUCY SOUSA LIMA |
6,0 |
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18 |
DÉBORA KATARINNE DE SOUZA RODRIGUES |
5,9 |
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19 |
JOÃO VITOR CASTELLO BRANCO GIRÃO |
5,9 |
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20 |
ELICE CARINA CALDAS |
5,9 |
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21 |
ITAYANA CARLA PEREIRA DA SILVA |
5,8 |
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22 |
RINALDO PONTES SIMAS |
5,7 |
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23 |
LICIA NASCIMENTO HAYDEN |
5,6 |
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24 |
JONATHAN COSTA FERREIRA |
5,6 |
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25 |
RENNO ANDRADE VALER |
5,6 |
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26 |
ROBERTA SILVA DE SENA |
5,5 |
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27 |
THAÍS SOARES TABOSA DOS REIS |
5,5 |
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28 |
MARIA MERISA BATISTA DE AZEVEDO DUARTE |
5,5 |
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29 |
CLAUDNEY CRISTIAN DA SILVA BORGES |
5,2 |
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30 |
CARLOS DOMINGOS RODRIGUES NETO |
5,1 |
Os aprovados devem aguardar Edital de Convocação, que será publicado de acordo com a necessidade da Instituição.
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