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MP desenvolve novo sistema de controle de processos judiciais

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Apresentação MP Digital

O Corregedor-Geral do MP-AM, José Roque Nunes Marques, realizou nessa segunda-feira, 15.07, reunião com os membros do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) e a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) para apresentação do primeiro modelo do novo sistema de controle de autos que será desenvolvido pela equipe de sistemas deste Parquet. O novo sistema está sendo desenvolvido dentro dos padrões da Resolução Conjunta nº 3/2013, que institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público e será integrado ao sistema PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A primeira versão do sistema, denominado inicialmente de MP-Digital, entrará em operação ainda este ano, de acordo com o cronograma apresentado pela equipe de TI do MP-AM. O escopo inicial é atender a atuação Ministerial nos processos judiciais.

A equipe técnica apresentou o protótipo do novo sistema e ouviu as sugestões dos membros, que aprovaram as propostas e elogiaram os avanços, que certamente atenderão as necessidades da Instituição. Segundo o Procurador de Justiça e Corregedor-Geral, José Roque, o MP-Digital está modelado para integrar as funcionalidades do RAF, e, segundo ele, “a expectativa é de que, com a implantação do sistema,  além dos aspectos relacionados à facilitação da atuação Ministerial nos processos, o nosso relatório de produtividade (RAF) passará a ser gerado diretamente na Corregedoria, deixando de existir o retrabalho na alimentação dos atos praticados pelos membros.”

NOTA OFICIAL

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A vista do procedimento adotado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, com a finalidade de apurar supostas irregularidades na construção do centro médico e do edifício garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, tenho como necessário prestar os seguintes esclarecimentos:

l. No mês de março de 2012, a Coordenadoria de Inteligência, Investigação e de Combate ao Crime Organizado (CAOCRIMO), iniciou exame rotineiro da construção do centro médido e do edifício garagem da ALEAM, como desdobramento do períodico acompanhamento realizado pelo MP-AM nas licitações, contratos e outros procedimentos estaduais e municipais relacionados ao dispêndio de somas financeiras públicas;

2. Em setembro de 2012, laudo pericial, elaborado por agente técnico-engenheiro civil desta instituição, detectou descompasso entre a quantidade de determinados itens do projeto básico e o empregado no projeto estrutural da licitante vencedora do certame. Tal fato, levou o CAOCRIMO a requisitar documentos oficiais da casa legislativa amazonense;

3. Após detectados eventuais indícios de prática de irregularidades administrativas que podem, em tese, caracterizar crimes contra a lei das licitações, o procedimento foi encaminhado à Subprocuradoria Geral de Justiça para assuntos jurídicos e institucionais (SUBJUR), que deflagrou procedimento investigativo criminal (PIC), medida prevista na Resolução nº 13, de 02 de outubro de 2006, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que padronizou as investigações do Ministério Público brasileiro.

4. No mês em curso, a Subprocuradoria-Geral de justiça para assuntos jurídicos e institucionais solicitou perícia técnica complementar de engenharia, tanto do egrégio Tribunal de Contas, face sua reconhecida experiência em casos similares, quanto a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, órgão fornecedor das planilhas de custos para elaboração do projeto básico das obras sob fiscalização.

5.  Com o mesmo propósito, a Subjur requisitou da ALEAM o projeto básico,  memorial descritivo,  especificação técnica,   memória de cálculo,   composição de todos os itens da planilha orçamentária,  detalhamento dos BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizados na licitação,  detalhamento, também, das leis sociais adotadas no certame licitatório,  cronograma físico-financeiro,   cópias dos diários da obra,   levantamento topográfico denominado “as built” (permite constatar as alterações realizadas ao longo da obra) e  cópias de todas as medições realizadas e aditivos contratuais, se houver;

6- Essas iniciativas, somadas a oitiva de pessoas investigadas, com a celeridade necessária e proporcional à complexidade que o assunto encerra,  servirão de elementos para a formação do juizo de valor deste órgão ministerial para  adoção de providências legais apropriadas.

Gabinete do Procurador Geral de Justiça

Manaus, 26 de abril de 2013.

Francisco Cruz
Procurador Geral de Justiça

CMM aprova outorga de medalha ao PGJ

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FOTO PGJ

 

Na sessão da Câmara Municipal de Manaus, ocorrida segunda-feira, 15.07, foi aprovada a outorga da "Medalha de Ouro Cidade de Manaus", ao Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade manauara. De autoria do vereador e presidente da CMM, Bosco Saraiva, a comenda será entregue em data a ser definida. Para o Procurador de Justiça e ex-Procurador-Geral, Evandro Farias “a homenagem é valida pois é o reconhecimento do trabalho que todo o MP-AM vem realizando para a comunidade manauara. Nada mais justo, uma vez que o Dr. Francisco representa todo o MP-AM”. O Presidente da Asociação Amazonense do Ministério Público, Promotor de Justiça Reinaldo Nery, declarou que considera  “extremamente gratificante a indicação do PGJ para o recebimento da Medalha de Ouro Cidade de Manaus, pois demonstra o reconhecimento dos vereadores desta capital, pelos serviços prestados à sociedade manauense”.

Aprovada maior autonomia a delegados na condução de inquéritos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei da Câmara dos Deputados que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritospoliciais (PLC 132/2012). O principal objetivo é garantir autonomia aos profissionais na apuração dos crimes. Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado. O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto. O PLC, que foi apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deixa ainda claro que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

 

Voto contrário

O temor de que a proposição tiraria poderes do Ministério Público norteou as mais de três horas de debates até a aprovação do parecer do relator Humberto Costa (PT-PE). O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, tentou sem sucesso adiar a votação, alegando a necessidade de
realização de audiências públicas para discutir melhor o assunto. Ele apresentou um voto em separado, questionando a constitucionalidade e a conveniência da iniciativa. - Trata-se de matéria bastante delicada e polêmica e não tivemos a oportunidade de instruir o debate por meio de audiências para ouvirmos as partes interessadas - argumentou. Na opinião do parlamentar capixaba, o PLC 132 limita o controle externo da polícia por parte do Ministério Público, tarefa prevista no artigo 129 da Constituição da República. – O que pretende o PLC é aumentar a autonomia da polícia, o que não é compatível com a história de abusos que marca tal atividade no nosso país. Deveria ser o contrário, o controle externo deveria ser fortalecido para evitar abuso dos organismos policiais, que muitas vezes cometem crimes, ilegalidades, desmandos, abusos de poder e tortura. A realidade é que gabinetes dos promotores são procurados todos os dias por pessoas reclamando de atos ilícitos praticados pelas policias - afirmou.

Segundo Ricardo Ferraço, o projeto é um misto de regras processuais penais e de regime jurídico de servidores e padece de vício formal de iniciativa. Em sua opinião, a proposta deveria partir do chefe do Executivo e não de um deputado. O senador questionou ainda a isonomia entre delegados e juízes e promotores, o que no futuro poderia permitir adoção de mesmo padrão de subsídio para as categorias. A inamovibilidade aos profissionais da polícia também foi questionada pelo parlamentar.

 

Defesa

 

PEC 37
Alguns senadores
chegaram a relacionar o PLC 132 à polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação de promotores e procuradores, o que levou o senador Pedro Simon (PMDB-RS) a criticar a pressa da
CCJ em analisar o PLC. - Até porque, se for aprovada a PEC 37, vamos ter que mudar essa lei. Delegados terão mais direitos e responsabilidades. Não vejo motivos para votar agora – ponderou. Além do próprio relator Humberto Costa, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) garantiu que o
PLC 132 nada tem a ver com a PEC 37. – A PEC está na Câmara e pode nem chegar ao Senado, porque lá será derrotada – afirmou Cássio.

Plenário
O PLC 132 estava na pauta da CCJ em caráter terminativo e, por isso, poderia seguir diretamente à sanção presidencial. Os senadores insatisfeitos com o resultado da votação, entretanto, já afirmaram que entrarão com recurso previsto no regimento para que a proposição seja analisada pelo Plenário.

*Com informações do Jornal do Senado.

O senador Humberto Costa (PT-PE), relator da matéria na CCJ, rebateu as críticas, afirmando a ampliação das garantias do delegado será benéfica não só à categoria profissional, mas à sociedade brasileira.- O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Tratamos das garantias e deveres do delegado dentro do inquérito. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas pelo PLC 132. Tampouco haverá invasão da polícia nas atribuições do Ministério Público - ressaltou, por diversas vezes, durante a reunião. O parlamentar esclareceu que, quando o texto fala em isonomia com magistrados e promotores, não está se referindo à igualdade salarial, portanto não haverá impacto financeiro para os estados e para a União. Além disso, explicou ele, o projeto também não trata de inamovibilidade dos delegados, prerrogativa de juízes e promotores; apenas exige que uma eventual remoção seja feita de forma fundamentada. Humberto Costa rejeitou emenda que deixava expressa a preservação das atribuições constitucionais do Ministério Público, sugerida pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Para ele, a emenda modificaria o texto, o que obrigaria o retorno do projeto à Câmara.

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