A CONTRATADA deverá apresentar documento fiscal específico, discriminando todo o material e/ou serviço contratado, com indicações de preços unitario e total, fisicamente ou via correspondência eletrônico ao Setor de Protocolo (
Informar no documento fiscal o número da Autorização de Fornecimento de Materiais / Serviços e da Nota de Empenho.
A nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ Nº 04.153.748/0001-85, e acompanhada da seguinte documentação:
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual;
- Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Requerimento de Pagamento (2 vias)
- Recibo de pagamento (2 vias)
OBSERVAÇÕES
O material e/ou serviço serão submetidos a conferência (RECEBIMENTO PROVISÓRIO), podendo o mesmo ser APROVADO ou REJEITADO. Se o documento fiscal for APROVADO, será atestado e encaminhado para pagamento através de depósito na conta bancária da contratada.
A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, se:
- O fornecimento de material e/ou serviço estiver em desacordo com a proposta e as condições apresentadas;
- Houver pendência de qualquer dos documentos acima elencados.
A relação das empresas sancionadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas / Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas encontra-se devidamente publicada no Portal da Transparência.
O acesso direto às listas pode ser realizado pelos links abaixo:
Sanções Aplicadas aos Contratados
Lista de Empresas Suspensas ou Impedidas
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Multa moratória de R$ 1.829,68. Processo: 361131/2009 Publicada no DOE-AM: 29/06/201 |
Orientações para fins de emissão da Nota de Empenho.
Como condição inafastável a que seja emitida Nota de Empenho à Fornecedora, esta deverá, também, estar cadastrada junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores – da Secretaria da Fazendo do Estado do Amazonas – SEFAZ.
Com relação ao Cadastramento de Credores, a empresa deverá providenciar o envio dos documentos abaixo elencados ao órgão promotor da licitação (MPAM), durante o certame no próprio Sistema Comprasnet na fase de envio da proposta, quando convocado pelo Pregoeiro ou posteriormente após a adjudicação (NO PRAZO DE 05 DIAS) para o endereço eletrônico
1) Carta solicitando o cadastramento;
2) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil;
3) Cópia legível de domicílio bancário (p.ex. extrato, cópia reprográfica de cartão bancário e outros).
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Responsável:
Sarah Madalena B. Côrtes de Melo
Divisão de Contratos e Convênios – DCCON
Responsável:
Adenilson Roberto de Oliveira Filho
Setor de Compras e Serviços – SCOMS
Responsável:
Iury Fechine Ramos
Endereço:
Edifício-sede: Av. Coronel Teixeira, nº 7.995 – Nova Esperança II – Manaus/AM – CEP: 69037-473
UASG: 925849 – Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas
Em regra, quando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) precisa comprar materiais, contratar serviços, executar obras ou firmar contratos, a lei exige que isso seja feito por meio de licitação, conforme a Constituição Federal e a Lei nº 14.133/2021.
A licitação é o meio para garantir que o dinheiro público seja usado da melhor maneira possível, permitindo a participação de diversas empresas em igualdade de condições, vencendo aquela que apresenta a melhor proposta.
Além de garantir economia, a licitação é instrumento essencial de transparência, possibilitando que qualquer cidadão acompanhe a aplicação dos recursos públicos.
Nas contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade), o Setor de Compras e Serviços (SCOMS) é responsável por instruir o processo, analisar a vantajosidade e autorizar o fornecimento, conforme o Ato nº 248/2024/PGJ.
A Divisão de Contratos e Convênios (DCCON) atua na formalização e gestão dos instrumentos contratuais, acompanhando vigência, aditivos, publicações oficiais e registros nos sistemas de controle.
Atualmente, o MPAM utiliza as modalidades previstas na Nova Lei de Licitações, com destaque para o pregão eletrônico, que torna os processos mais rápidos, seguros e acessíveis.
Assim, o MPAM reafirma seu compromisso com a transparência, a boa gestão dos recursos públicos e o respeito ao cidadão.
