Informações destinadas às empresas fornecedoras sobre o cadastramento necessário para emissão da Nota de Empenho pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
Cadastramento obrigatório
Como condição indispensável para a emissão da Nota de Empenho, a empresa fornecedora deverá estar cadastrada no Sistema de Administração Financeira e Contabilidade — Cadastramento de Credores — da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) .
Quando enviar os documentos
Para viabilizar o cadastramento como credor, a empresa deverá encaminhar os documentos indicados nesta página em uma das etapas abaixo.
Envio pelo Compras.gov.br
Pelo próprio Compras.gov.br, na fase de envio da proposta, quando houver convocação pelo pregoeiro.
Envio por e-mail
No prazo de 5 dias, encaminhe a documentação para
Documentos necessários
Providencie os três documentos abaixo para o cadastramento da empresa como credora.
Carta de solicitação
Carta solicitando o cadastramento da empresa como credora.
Comprovante cadastral
Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil.
Comprovante de domicílio bancário
Cópia legível de documento que comprove o domicílio bancário da empresa, como extrato, cópia de cartão bancário ou documento equivalente.
Envio após a adjudicação
Quando o envio ocorrer após a adjudicação, encaminhe a documentação para o endereço eletrônico abaixo.
Documentação correta agiliza a emissão da Nota de Empenho. O envio completo e legível dos documentos necessários contribui para a regularidade do cadastramento da empresa e para o prosseguimento dos procedimentos administrativos de contratação.