Orientações para fins de emissão da Nota de Empenho.

Como condição inafastável a que seja emitida Nota de Empenho à Fornecedora, esta deverá, também, estar cadastrada junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores – da Secretaria da Fazendo do Estado do Amazonas – SEFAZ.

Com relação ao Cadastramento de Credores, a empresa deverá providenciar o envio dos documentos abaixo elencados ao órgão promotor da licitação (MPAM), durante o certame no próprio Sistema Comprasnet na fase de envio da proposta, quando convocado pelo Pregoeiro ou posteriormente após a adjudicação (NO PRAZO DE 05 DIAS) para o endereço eletrônico Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.:

1) Carta solicitando o cadastramento;

2) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil;

3) Cópia legível de domicílio bancário (p.ex. extrato, cópia reprográfica de cartão bancário e outros).

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

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