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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 — estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Em vigor desde 2018, a LGPD busca garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, além de assegurar os direitos à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade.

Princípios da LGPD

O tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e os princípios previstos no art. 6º da LGPD:

  • Finalidade: os dados devem ser tratados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;

  • Adequação: o tratamento deve ser compatível com a finalidade informada;

  • Livre acesso: o titular deve ter acesso facilitado e gratuito às informações sobre o tratamento de seus dados;

  • Qualidade dos dados: os dados devem ser exatos, claros, relevantes e atualizados;

  • Transparência: o titular deve receber informações claras e acessíveis sobre o tratamento de seus dados;

  • Segurança: devem ser adotadas medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas;

  • Prevenção: devem ser adotadas medidas para evitar danos decorrentes do tratamento de dados;

  • Não discriminação: os dados não podem ser tratados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; e

  • Responsabilização e prestação de contas: o agente de tratamento deve demonstrar a adoção de medidas eficazes para cumprir as normas de proteção de dados.

Fundamentos da LGPD

A LGPD tem como fundamentos, conforme o art. 2º:

  • respeito à privacidade;

  • autodeterminação informativa;

  • liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;

  • inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

  • desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação;

  • livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; e

  • direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Política de Privacidade e Proteção de Dados do MPAM

O Ministério Público do Estado do Amazonas possui uma política própria de governança de privacidade e proteção de dados pessoais, instituída pelo Ato nº 211/2023/PGJ.

Acesse a íntegra do ATO Nº 211/2023/PGJ

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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