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O que é LGPD?
A Lei nº. 13.709/2018, intitulada “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, foi promulgada em 14/08/2018 e tem como objetivo garantir o direito fundamental à proteção dos dados pessoais (art. 5º, LXXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB), inclusive nos meios digitais, bem como os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade (art. 5º, caput e X, da CRFB) e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No tratamento de dados realizado pelo Poder Público, deverá ser observado a boa-fé e os seguintes princípios, expressos no art. 6º da LGPD:
▪ finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
▪ adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
▪ livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
▪ qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
▪ transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
▪ segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
▪ prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
▪ não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; e
▪ responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
FUNDAMENTOS DA LGPD (Art. 2°)
▪ respeito à privacidade;
▪ autodeterminação informativa;
▪ liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
▪ inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
▪ desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
▪ livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor; e
▪ direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.