A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 — estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Em vigor desde 2018, a LGPD busca garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, além de assegurar os direitos à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade.
Princípios da LGPD
O tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e os princípios previstos no art. 6º da LGPD:
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Finalidade: os dados devem ser tratados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;
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Adequação: o tratamento deve ser compatível com a finalidade informada;
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Livre acesso: o titular deve ter acesso facilitado e gratuito às informações sobre o tratamento de seus dados;
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Qualidade dos dados: os dados devem ser exatos, claros, relevantes e atualizados;
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Transparência: o titular deve receber informações claras e acessíveis sobre o tratamento de seus dados;
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Segurança: devem ser adotadas medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas;
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Prevenção: devem ser adotadas medidas para evitar danos decorrentes do tratamento de dados;
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Não discriminação: os dados não podem ser tratados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; e
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Responsabilização e prestação de contas: o agente de tratamento deve demonstrar a adoção de medidas eficazes para cumprir as normas de proteção de dados.
Fundamentos da LGPD
A LGPD tem como fundamentos, conforme o art. 2º:
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respeito à privacidade;
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autodeterminação informativa;
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liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
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inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
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desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação;
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livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; e
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direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Política de Privacidade e Proteção de Dados do MPAM
O Ministério Público do Estado do Amazonas possui uma política própria de governança de privacidade e proteção de dados pessoais, instituída pelo Ato nº 211/2023/PGJ.
Acesse a íntegra do ATO Nº 211/2023/PGJ
