O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) conta com uma Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar na orientação, acompanhamento e promoção das boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito da Instituição.
A função é exercida pela promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, designada pela Portaria nº 3.072/2024/PGJ.
Entre suas atribuições estão o atendimento aos titulares de dados pessoais, o diálogo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a orientação de membros, servidores, colaboradores e demais agentes do MPAM quanto às práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Atuação institucional
A Encarregada representa o MPAM junto à Rede Amazonense de Proteção de Dados Pessoais, iniciativa que reúne o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a Ordem dos Advogados do Brasil e outros órgãos das esferas municipal, estadual e federal.
A Rede promove a cooperação entre as instituições, com o compartilhamento de conhecimentos, tecnologias, experiências e bases de dados, além do desenvolvimento conjunto de projetos e iniciativas voltados à proteção de dados pessoais.
A Encarregada também integra o Colégio dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público (CEDAMP), espaço destinado à integração e ao compartilhamento de experiências entre os encarregados, à capacitação de seus integrantes e ao desenvolvimento de estudos, orientações, metas e diretrizes para o fortalecimento da proteção de dados pessoais no Ministério Público.
Contato
Dúvidas, reclamações, solicitações ou outras comunicações relacionadas ao tratamento de dados pessoais podem ser encaminhadas à Encarregada pelo e-mail:
Atribuições previstas na LGPD
As atribuições da Encarregada estão previstas no art. 41, § 2º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e compreendem:
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aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
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receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as providências necessárias;
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orientar funcionários e contratados da Instituição sobre as práticas a serem observadas em relação à proteção de dados pessoais; e
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exercer as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Atribuições no âmbito do MPAM
O art. 21 do Ato PGJ nº 211/2023 estabelece, ainda, atribuições específicas para a Encarregada no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, entre elas:
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implementar, capacitar, conscientizar, estabelecer responsabilidades e monitorar a conformidade da atuação institucional com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e com as diretrizes de proteção de dados pessoais do Ministério Público Brasileiro, observada a LGPD;
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receber e analisar solicitações encaminhadas pelos titulares de dados pessoais, incluindo reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar as providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
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delegar, inclusive a servidores, e supervisionar atribuições que não representem risco relevante aos titulares de dados pessoais;
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elaborar e manter inventário de dados pessoais que documente como e por que o MPAM coleta, compartilha e utiliza esses dados;
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recomendar e orientar a elaboração dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e monitorar sua adequada realização;
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informar e emitir recomendações ao controlador e ao operador;
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cooperar, interagir e consultar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e
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exercer as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
