Justiça acata ação do MPAM e proíbe inauguração de praça com festa aberta ao público em Caapiranga

CAAPIRANGA PREFEITURA menor 94785

A Justiça estadual acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotoria de Caapiranga e, na noite desta sexta-feira (31/07), determinou que a prefeitura local suspendesse a realização da festa de inauguração de uma praça pública, localizada no porto da cidade, evento anunciado para este sábado (1/08). O juiz Diego Daniel Dal Bosco aceitou os argumentos do Ministério Público do Amazonas, considerando que a realização da festa “contraria as normas vigentes no estado e no município e as recomendações sanitárias mundiais quanto a isolamento e quarentena, como também gera risco concreto à população direta e indiretamente afetada pelo ato, vez que estimula circulação desnecessária de pessoas pela cidade”.

O promotor de Justiça Fabrício Almeida, autor da ACP, também ressaltou que o evento desrespeita as determinações do próprio poder municipal que, apesar de ter começado a flexibilizar as medidas restritivas, manteve proibidos eventos que gerassem aglomerações com mais de cem pessoas na cidade.

Dessa forma, Justiça determinou ao Município de Caapiranga que promova as medidas necessárias visando a não realização desse evento, com a identificação os responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados nos eventos, elaboração e relatório sobre os danos causados, entre outras medidas pertinentes.

Veja, na íntegra, a decisão liminar, em anexo.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: divulgação

Anexos

ACP 2 - liminar deferida 0000238-27.2020.8.04.3301.pdf