Justiça acata pedido do MPAM e manda AADES parar de intermediar contratação de mão de obra

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O Ministério Público do Amazonas obteve na Justiça decisão que determina à Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (Aades) que deixe de intermediar a contratação de mão de obra para o Estado do Amazonas, sob pena de nulidade e responsabilização da autoridade competente. A decisão, proferida pelo Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, atende a Ação Civil Pública ajuizada pela titular da 47ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas, Kátia Maria Araújo de Oliveira.

"A contratação direta de entidade para realização de eventos públicos, ou mesmo concursos públicos, contraria princípios constitucionais e o disposto na Lei nº 8.666/1993, pois existem, no mercado, diversos entes privados voltados para o mesmo fim, que podem ser escolhidos através de critérios objetivos. Esse é um tipo de contratação irregular e, portanto, pode ser contestada pelo Ministério Público", observa a Promotora de Justiça.

Na decisão, o Juiz reconhece a irregularidade na criação da Aades, que não possui personalidade jurídica de direito privado, apontando como inconstitucional a interpretação segundo a qual a 'instituição' realizada pelo Decreto nº 30.988/2011 substitui a inscrição exigida pela Lei Civil. E determina à instituição que, além de deixar de intermediar a contratação de mão de obra para o governo do Estado, abstenha-se de firmar contratos e convênios, até a devida inscrição dos respectivos atos constitutivos no Cartório competente, sob pena de nulidade e responsabilização das autoridades competentes na forma da lei.

Texto: Milene Miranda

Foto: divulgação