MP ajuiza Ação Civil Pública exigindo melhorias na Escola Municipal São Judas Tadeu

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada, no último dia 28 de agosto, pelo Ministério Público do Estado do Amazonas na Vara da Infância e Juventude de Manaus, exigindo o Município de Manaus cumpra obrigações, com pedido de liminar (ordem judicial provisória), para sanar diversos problemas existentes no imóvel que abriga a Escola Municipal São Judas Tadeu, localizada no Km 30 da BR 174. A ACP, que é assinada pela 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude (PIJ) e pela 55ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão (Prodedic), objetiva resguardar para os alunos da São Judas Tadeu a regularidade dos direitos assegurados à criança e ao adolescente em educação infantil e ensino fundamental que são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Segundo a administração da escola, o terreno onde está o imóvel foi cedido pela Arquidiocese de Manaus

Um Inquérito Civil (IC) havia sido instaurado, em 2010, pela 55ª Prodedic para investigar as denúncias de irregularidades na escola São Judas Tadeu, onde foi constatado, à época, em inspeção "in loco", que a instituição não possuía mínimas condições de funcionamento para ofertar um ensino de educação infantil e fundamental com segurança. Segundo o IC, alunos e servidores eram expostos diariamente a condições insalubres e perigosas, como salas de aula e demais dependências impróprias, problema grave relativo à fossa do imóvel e calor insuportável enfrentado pelos alunos em virtude de salas de aula não serem climatizadas, obrigando os professores a ministrarem suas disciplinas sob copa de árvores.

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A falta de climatização nas salas de aula foi um dos pontos verificados durante o Inquérito Civil

Na época das investigações, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) respondeu questionamentos do MP-AM e também compareceu a uma audiência pública, informando que seria necessário demolir a Escola São Judas Tadeu para a construção de um novo imóvel totalmente em alvenaria, já que parte da estrutura da instituição é feita de madeira e estava precária. Posteriormente, o Ministério Público promoveu nova inspeção na escola, acompanhado por equipes do Corpo de Bombeiros (CBMAM), do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA), da Defesa Civil e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE/Manaus), onde cada órgão especificou as irregularidades encontradas e o que deveria ser modificado.

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Durante o IC, também foram verificadas condições insalubres na cozinha da Escola São Judas Tadeu

Agora, com a Ação Civil Pública, MP-AM determina que o Município apresente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), um projeto de engenharia que atenda os padrões de infraestrutura para instituições de educação, de acordo com os parâmetros nacionais e com a Lei de Acessibilidade. Nesse projeto, deverá conter propostas para construção de salas de aula com padrão de metragem mínima, sala para recepção, sala de professores e sala de coordenação pedagógica, diretoria, secretaria, auditório, arquivo passivo e depósitos para material didático-pedagógico.

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O local e o aparelho utilizados por alunos para beber água também estava em condições impróprias

No documento da ACP, há também exigências para a construção de cozinha, refeitório, depósito para gêneros alimentícios e área de serviço com equipamentos e utensílios adequados à conservação, preparo e armazenamento de alimentos; uma área coberta para recreação e prática de Educação Física compatível com o quantitativo atendido em cada turno de funcionamento e também um depósito para os equipamentos de Educação Física; também instalações sanitárias para atendimento de alunos, professores e servidores, com depósito para material de limpeza; e instalações hidráulica e elétrica em pleno estado de funcionamento e sob contínua manutenção.

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Também foi verificada a precariedade nos banheiros da escola

O MP-AM exige que todas essas alterações no imóvel sejam executadas no prazo de 2 (dois) anos e que tais mudanças estruturais sejam integradas ao patrimônio público municipal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Por fim, em medida liminar, o Ministério Público ainda pede que o Município apresente laudos técnicos atualizados do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), da DVISA e do Corpo de Bombeiros, onde deverá constar, em cada laudo, a comprovação de regularidade da futura nova estrutura escolar. O Ministério Público também exige em liminar o alvará de funcionamento da escola emitido pela Secretaria Municipal de Finanças do Município, o título de propriedade do imóvel e a inclusão de previsão orçamentária, para o exercício de 2013, do crédito orçamentário necessário a atender as despesas decorrentes das obrigações determinadas na Ação.

*As imagens da matéria são de propriedade da 55ª Prodedic e registradas durante o Inquérito Civil.

Confira em anexo o conteúdo da Ação Civil Pública.

Anexos

Ação Civil Pública_SEMED E. M. São Judas Tadeu pdf.pdf