topo transparencia

Busca da Transparência

Escolha uma área do portal e pesquise de forma integrada em páginas do menu e arquivos HTML relacionados.

Filtro atual: Todas as áreas
Digite um termo e selecione uma área para pesquisar páginas e arquivos juntos.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º 2021.019139, onde figura, como interessada, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;


CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º 2022.002583, onde figura, como interessado, o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;


CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,


RESOLVE:


INDICAR os Exmos. Srs. Drs. REINALDO ALBERTO NERY DE LIMA e ÁLVARO GRANJA PEREIRA DE SOUZA, Promotores de Justiça de Entrância Final, para, como representantes deste Ministério Público do Estado do Amazonas, compor o Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CONEN, na condição de titular e suplente, respectivamente.


Publique-se, registre-se, cumpra-se.


GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 25 de fevereiro de 2022.


ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR
Procuradora-Geral de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.