topo transparencia

Busca da Transparência

Escolha uma área do portal e pesquise de forma integrada em páginas do menu e arquivos HTML relacionados.

Filtro atual: Todas as áreas
Digite um termo e selecione uma área para pesquisar páginas e arquivos juntos.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO o Procedimento Interno SEI N.º 2021.021507, onde figura, como interessada, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP;

CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 59.2022.CAO-CRIM.0810328.2021.021507, oriundo do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Despacho Nº 1904.2022.SGMP.0810496.2021.021507, datado de 02 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,


RESOLVE:

I - INDICAR o Exmo. Sr. Dr. MARCELO AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA, Promotor de Justiça de Entrância Final, para, como representante deste Ministério Público do Estado do Amazonas, compor, como titular, o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN/AM, para o quadriênio 2022-2026, em substituição ao Exmo. Sr. Dr. ÍTALO KLINGER RODRIGUES DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de Entrância Final, indicado pela Portaria n.º 0081/2022/PGJ, de 14.01.2022;


II - MANTER a indicação da Exma. Sra. Dra. ELIZANDRA LEITE GUEDES DE LIRA, Promotora de Justiça de Entrância Final, como suplente do referido Conselho Penitenciário, efetuada por força da Portaria n.º 0081/2022/PGJ, de 14.01.2022.


Publique-se, registre-se, cumpra-se.


GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 03 de maio de 2022.


NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO
Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.