Art. 1º - Fica revogado o parágrafo 4º do art. 3º, do Ato PGJ nº 349/2007, modificado pelo do Ato PGJ nº 091/2009.

Art. 2º - Renumerem-se os Parágrafos posteriores.

Art. 3º - Passa o Parágrafo 6º, a vigorar com a seguinte redação:

 “§6º - As gratificações de caráter eventual ou temporário, em suas categorias de participação em comissão e em grupo de trabalho, ambas referidas no Art. 279, III, e, e no Art. 217-A, da Lei Complementar nº 011/93, serão pagas uma única vez, após a conclusão dos trabalhos, independentemente do tempo transcorrido para sua finalização”.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

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