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ATO 122/2013/PGJ - REGULAMENTAÇÃO - EXPEDIENTE - BANCO DE HORAS
Art. 1.º O horário de expediente, a jornada de trabalho, o registro de frequência, os abonos, o banco de horas e a compensação dos servidores efetivos e comissionados do quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Amazonas, obedecerão às normas estabelecidas neste ato.