Art. 1º. DETERMINAR aos membros e servidores, lotados nas Unidades Descentralizadas do Ministério Público (Prédio do Aleixo e Forum Henoch da Silva Reis) que utilizem o Sistema de Gestão de Autos – Arquimedes para registrar toda a atividade ministerial (judicial, extrajudicial e administrativa) e demais atos de expediente.
Art. 2º.O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

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