Art. 1º - Estabelecer o percentual sobre o vencimento dos cargos dos servidores administrativos pela participação em comissão, grupo de trabalho ou grupo especial de assessoramento técnico, da seguinte forma:
Art. 1º - Estabelecer o percentual sobre o vencimento dos cargos dos servidores administrativos pela participação em comissão, grupo de trabalho ou grupo especial de assessoramento técnico, da seguinte forma: