I - APLICAR ao Exmo. Sr. Dr. CÂNDIDO HONÓRIO FERREIRA FILHO, Promotor de Justiça de Entrância Final, a pena de suspensão, por 90 (noventa) dias, prevista no art. 134 da Lei Complementar n.º 11/93;

 II – CONVERTER, com fulcro no § 2.º, do art. 134, da LC N.º 011/93, a pena de 90 (noventa) dias de suspensão, em pena de multa, fixada no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.