I - APLICAR ao Exmo. Sr. Dr. CÂNDIDO HONÓRIO FERREIRA FILHO, Promotor de Justiça de Entrância Final, a pena de suspensão, por 90 (noventa) dias, prevista no art. 134 da Lei Complementar n.º 11/93;

 II – CONVERTER, com fulcro no § 2.º, do art. 134, da LC N.º 011/93, a pena de 90 (noventa) dias de suspensão, em pena de multa, fixada no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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