I - ALTERAR a redação do artigo 3º do ATO PGJ N.º 162/2009, datado de 27.10.2009, que estabelece critérios para substituições entre membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, que passa a vigorar da seguinte forma:

 Art. 3º – Nas hipóteses do artigo anterior, não sendo viável a ampliação de atribuições, a substituição de Promotor de Justiça de Entrância Final, ou de Procurador de Justiça, se dará por convocação do Promotor de Justiça mais antigo das Entrâncias Inicial ou Final, respectivamente.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.