REMOVER, à vista da decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, pelo critério de antiguidade, o Exmo. Sr. Dr. LINCOLN ALENCAR DE QUEIROZ, Promotor de Justiça de Entrância Final, para a 52.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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