REMOVER, à vista da decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, pelo critério de merecimento, o Exmo. Sr. Dr. EVANDRO DA SILVA ISOLINO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para a 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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