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SUSPENDER, a contar de 10.04.2012, do exercício do cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final, o Exmo. Sr. Dr. RONALDO ANDRADE, titular da 78.ª Promotoria de Justiça (Patrimônio Público), pelo período de 90 (noventa) dias, fundamentando esta decisão na RESOLUÇÃO N.º 021/12-CSMP, datadade 15.03.2012
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