Art. 1.º -  Gratificação de Atuação do MPE/AM, a que se refere o art. 2º, da Lei Promulgada nº 89, de 21 de outubro de 2010, será atribuída aos servidores Agente de Apoio - Motorista/Segurança que atuarem no plantão administrativo para atender às demandas da Procuradoria-Geral de Justiça.

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