DETERMINAR o rateamento, em partes iguais, a partir de 16.02.2011, entre as Sras. TEREZA IHARA MARQUES, EDITE VIEIRA LOPES e ALCEANE BRANDÃO FRANÇA, da cota-parte da pensão por morte atualmente paga à Sra. EDITE VIEIRA LOPES, por força do ATO PGJ n.º 0214/2010.

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