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Art. 1.º – Gratificação de Atuação do Ministério Público – Plantão – GAMPE-P, a que se refere § 6º do art. 6º da Lei Estadual n.º 3.147/2007, com a redação conferida pela Lei Promulgada nº 89/2010, será atribuída aos servidores lotados na Divisão de Serviços Gerais – DSG desta Procuradoria-Geral de Justiça, que atuarem em regime de plantão
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