Art. 1º. Alterar o art. 4º do DO ANEXO DO ATO PGJ N.º 192/2011/PGJ, de 17 de agosto de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 4ª Compõem a CPAD:

 I – Presidente;

II – 03 a 06 (seis) membros;

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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