Art. 1.º – Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de 16 de maio a 14 de julho de 2011, para que todos os membros, servidores e pensionistas, realizem seu recadastramento junto à Procuradoria-Geral de Justiça, com a atualização de seus dados pessoais e funcionais, mediante o preenchimento de formulário disponível na internet e por via impressa, na Diretoria de Administração do MPE/AM.

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