REMOVER, à vista da decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra. Dra. EDNA LIMA DE SOUZA, Promotora de Justiça de Entrância Final, para a 44.ª Promotoria de Justiça (1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal).

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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