Art. 1.º - Fica criado o Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais – CAO-PE, órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público do Estado, nos termos do art. 94 da Lei Complementar Estadual n.º 011, de 17.12.1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas (LOMPAM), congregando as Promotorias Eleitorais da Capital e Interior.

 

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