Art. 1.º - As férias anuais adquiridas e não gozadas até 31.12.2011, por imperiosa necessidade de serviço, poderão ser convertidas em pecúnia, até o limite correspondente a doze etapas, desde que extrapolado o limite constitucional 02 (dois) períodos aquisitivos para a sua concessão.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.