Art. 1.º O inciso I, do art. 15, do Ato PGJ n.º 002/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 15 - O disposto neste Ato não se aplica:

I - aos casos em que o deslocamento da sede de exercício constituir exigência permanente do cargo do membro ou servidor do Ministério Público, ou quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma comarca ou município que exercer suas atividades, excetuado o deslocamento havido estre a sede da Comarca e a sede do respectivo Termo Judiciário a ela vinculado.”

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