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APLICAR ao Exmo. Sr. Dr. RAIMUNDO DAVID JERÔNIMO, Promotor de Justiça de Entrância Final, a pena de suspensão, por sessenta dias, de acordo com a disposição do art. 134 da Lei Complementar n.º 11/93, porém, convertida em pena de multa, no valor correspondente a 2/3 (dois terços) sobre 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração.
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