APLICAR ao Exmo. Sr. Dr. RAIMUNDO DAVID JERÔNIMO, Promotor de Justiça de Entrância Final, a pena de suspensão, por sessenta dias, de acordo com a disposição do art. 134 da Lei Complementar n.º 11/93, porém, convertida em pena de multa, no valor correspondente a 2/3 (dois terços) sobre 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados