Art. 1.º – O servidor da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas que, convocado pela Justiça Eleitoral, compuser mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais, bem como aquele requisitado para auxiliar seus trabalhos, será dispensado do serviço, pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo de sua remuneração e do auxílio-alimentação, atendidos os requisitos insculpidos neste Ato.

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