Art. 1.º – O servidor da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas que, convocado pela Justiça Eleitoral, compuser mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais, bem como aquele requisitado para auxiliar seus trabalhos, será dispensado do serviço, pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo de sua remuneração e do auxílio-alimentação, atendidos os requisitos insculpidos neste Ato.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados