I – AUTORIZAR o Exmo. Sr. Dr. DANIEL LEITE BRITO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, a frequentar o Curso de Doutorado em Direito, na Universidade de Lisboa, a contar de 30.09.2013, desde que respeitado o período máximo de 02 (dois) anos, e se antes não ocorrer o depósito do trabalho de conclusão do curso, condicionado à assinatura do Termo de Compromisso a que alude o § 1.º do art. 1.º da Resolução n.º 143/2004/CSMP, sem prejuízo de seus respectivos estipêndios, na forma do art. 4.º da mesma Resolução;

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