Art. 1.º – NOMEAR, na forma § 4º, do art. 51 da Lei 8.666/93, a Exma. Sra. Dra. GLÁUCIA MARIAARAÚJO RIBEIRO, como membro da Comissão Permanente de Licitação do Ministério Público do Estado do Amazonas, em face de seu conhecimento jurídico e habilitação específica, para exercer o mandatoadministrativo de 1 (um) ano;

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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