I – APLICAR à empresa A. CHAVES COIMBRA – E.P.P., CNPJ n.º 12.023.960/001-56, a penalidade administrativa de advertência, tendo em vista o atraso na entrega do material contratado;

II – DETERMINAR que a Comissão Permanente de Licitação tome as providências necessárias quanto à consignação das sanções, ora, aplicadas no cadastro referente às empresas sancionadas.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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