Art. 1.º - Aprovar o estágio probatório dos servidores nomeados para provimento de Cargos Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme os quadros abaixo, a saber:

( Listagem em anexo).

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

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