DETERMINAR que, havendo qualquer notícia a respeito de fato ilícito praticado por membro deste Ministério Público, estando ou não os elementos de provas suficientemente esclarecedores, seja obrigatória a instauração de Procedimento Investigatório Criminal, em obediência ao parágrafo único do art. 116, da lei Complementar n.º 011/93

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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