APLICAR à Exma. Sra. Dra. ROGEANNE OLIVEIRA GOMES DA SILVA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, a pena de suspensão por noventa dias, de acordo com a disposição do art. 134, da Lei Complementar n.º 11/93, porém, convertida em pena de multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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