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REGULAMENTA A PERCEPÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES POR ACÚMULO DE ATRIBUIÇÕES, POR ATUAÇÃO EM ATIVIDADES PARA AS QUAIS EXISTA A NECESSIDADE DE SERVIÇO MAS NÃO EXISTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA E POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO E DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL